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proibição de fumar não cabe ao estado

A competência para legislar sobre proibição de fumar em ambientes coletivos públicos e privados, conforme projeto do governador José Serra, não é do Estado, mas da União por se tratar de atividade lícita. A opinião é do professor de Direito Constitucional Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, que constata, de outro lado, a competência do Município para legislar sobre a matéria por envolver estabelecimentos que funcionam mediante licença municipal.


“Além disso, em se tratando de atividade lícita, é ao município que cabe a responsabilidade de legislar, preservando o direito de quem fuma e a saúde do não fumante”, destaca.  “Não pode o Estado proibir simplesmente, a não ser que tal conduta seja criminalizada por lei pela União.”

Especialista em Direito de Estado, Luiz Tarcísio lamenta que a proposta do governo paulista não faça qualquer menção à indústria tabagista, que deveria ser o ponto central a ser tratado para o desenvolvimento de um programa de saúde publica. “A indústria tabagista continua vendendo cigarro. E, não podendo ou não querendo atingir a indústria, o projeto não ataca o problema central, penalizando apenas fumantes e estabelecimentos comerciais”, diz.

Para o constitucionalista, sendo esta uma questão de saúde pública, deveria ser tratada como tal e não como mera proibição, impondo pesadas multas a bares e restaurantes.

Luiz Tarcísio defende que o governo de São Paulo reforce a iniciativa com a implantação de um programa estadual de incentivo ao fumante a largar o vício. “Se o cigarro é uma droga, os responsáveis pela saúde pública devem estimular muito mais do que proibir, muito mais do que multar.”

O que não se pode, segundo ele, é simplesmente penalizar os estabelecimentos comerciais, muitos dos quais dotados de áreas livres para os fumantes (fumódromos). “Proibir o fumo nestes locais é como proibir o fumo de quem anda pelas ruas”, destaca.

E é justamente a penalização que pode representar um sério problema legal. “Essa situação motivará um sério debate do ponto de vista constitucional. Em São Paulo, já há decreto com proibição semelhante. À época, alguns juristas entenderam que essa competência era só da União, outros que a competência era de todos os entes federados, e outros, ainda, que os municípios tinham competência para isso”, ressalta Luiz Tarcísio.

Mais informações, Entrelinhas Comunicação

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